Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 198/1993

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 198, DE 06 DE MAIO DE 1993.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 3551/93-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 27/30 (vinte e sete trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, in­ciso III, letra "d",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA, matrícula nº 19.473, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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