Resolução Administrativa nº 2/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 04 DE JANEIRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo Nº 7.893/88-SEC, RESOLVE retificar a Resolução Nº 535 , de 18/07/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 03/08/88, para conceder aposentadoria, nos termos dos Artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados cora os Artigos 180, inciso II, 182, inciso I, da Lei Nº 920 , de 24/11/53, Artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar Nº 049 , de 22/10/86, a TEREZINHA DE JESUS SILVA, matrícula Nº 20.640, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e, ainda a vantagem pessoal de 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo VDE-6 e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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