Resolução Administrativa nº 2/1992
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA.
(Informação Portal LeisMunicipais: Partes ilegíveis/cortadas na totalidade do arquivo original, conforme consta no arquivo disponibilizado no final da página).
O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 4º, inciso I, alínea (texto ilegível) do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto Nº 5.209 , de 06/11/69, RESOLVE aprovar, " ad referendum " do Governador do Estado, a Resolução Nº 10/92 de 27 de outubro de 1992, do Conselho de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem, que dispõe sobre a instituição do BOLETIM INTERNO como instrumento de divulgação dos atos oficiais expedi dos na esfera da referida autarquia.
Sala das sessões do CRE, 17 de novembro de 1992.
ENGº KLEBER DE CARVALHO BEZERRA
Presidente