Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 20/1993

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 20, DE 11 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº s 3.984/90-SEF, 8.630/92-SFP e 8.920/92-SFP, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, MARIA IVANEIDE DOS PASSOS, matrícula nº 1.377, no cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 300% (trezen­tos por cento) de gratificação de exercício, por força do arti­go 6º da Lei nº 6.338 , de 25.09.92, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do Cargo em comissão C-3 e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equiva­lente a Técnico de Finanças e Contas TF-4, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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