Resolução Administrativa nº 200/1989
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 200, DE 29 DE MAIO DE 1989
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 002.236/89-SEC.
RESOLVE aposentar por implemento de idade, nos termos dos artigos 105, inciso I, letra b e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso I e o 183, parágrafo único, da Lei nº 920 , de 24.11.53, ELITA ESTELINA DE LIMA, matrícula nº 24.944, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educacão e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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