Resolução Administrativa nº 202/1985
Considera rescindido a pedido, o contrato firmado com GLAUCIA APARECIDA SILVA DA FONSECA, para prestação de serviços como Técnico Especializado.
RESOLUÇÃO Nº 202, DE 04 DE JUNHO DE 1985
Considera rescindido a pedido, o contrato firmado com GLAUCIA APARECIDA SILVA DA FONSECA, para prestação de serviços como Técnico Especializado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra a, item II, artigo 1º, do Decreto nº 7668 , de 03/08/79, e tendo em vista o que consta no processo nº 1620/85-SAD, RESOLVE considerar rescindido, desde 02 de junho de 1985, a pedido, nos termos dos artigos 1º e 2º, item III, do Decreto nº 6060 , de 16/05/73, o contrato firmado com GLAUCIA APARECIDA SILVA DA FONSECA, matrícula nº 66.958, para prestação de serviços como Técnico Especializado "D", da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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