Resolução Administrativa nº 203/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 203, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.504/90-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 221 , de 31.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 16.02.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, JOSEFA LIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 47.691, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 221/1991 de 31/01/1991