Resolução Administrativa nº 205/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 205, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8547/90 - SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1012 , de 24.10.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 27.11.90, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, LUCIA DE FATIMA SANTIAGO PEREIRA, matricula nº 80.741, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretario De Estado Da Administração