Resolução Administrativa nº 206/1986
RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II (redação dada pela Emenda Constitucional nº13, de 04.11.81) e 106, § 1º, letra a, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº920/53, MARIA EULALIA LOPES GALVÃO, matrícula nº22.086, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
RESOLUÇÃO Nº 206, DE 29 DE AGOSTO DE 1986.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ART. 3º, DO DECRETO Nº 8.907 , DE 21.03.84, E TENDO EM VISTA O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 7.567/86-SEC, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, MARIA EULALIA LOPES GALVÃO, matrícula nº 22.086, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
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