Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 206/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 206, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.

(Vide Resolução Administrativa nº 378 /1993) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo era vista o que consta do processo nº 18.955/90, RESOLVE retificar a Resolução nº 1052 , de 09.11.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 20.11.90, para aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ã razão de 16/30 (dezesseis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual ISAURINA ALMEIDA DE NORONHA, matricula nº 45.117, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, retroagindo os efeitos a 25.07.90. PUBLIQUE-SE. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES Secretario De Estado Da Administração