Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 207/1985

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 105, inciso II, e 106, §1º letra "a", Constituição Estadual, combinados com o arts. 180, inciso II, e 182, inciso I, da Lei nº 920/53, a NEUZA CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.363, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, servindo na Escola Estadual "Ary Parreira", em Natal-RN, com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

RESOLUÇÃO Nº 207, DE 14 DE JUNHO DE 1985.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que conta do processo nº 6.530/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 105, inciso II, e 106,

§1º letra "a", Constituição Estadual , combinados com o arts. 180, inciso II, e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a NEUZA CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.363, no cargo de Professor P-6-E, Nível "A", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, servindo na Escola Estadual "Ary Parreira", em Natal-RN, com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Efrem Lima Filho.

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