Resolução Administrativa nº 208/1992
O Secretário de Estado da Administração no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe foi conferida pelo artigo 2º, do Decreto nº 11.036, de 10 de julho de 1991.
RESOLUÇÃO Nº 208, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.
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O Secretário de Estado da Administração no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe foi conferida pelo artigo 2º, do Decreto nº 11.036 , de 10 de julho de 1991.
Considerando o que dispõe a Portaria nº 363 , de 31 de janeiro de 1992, da Secretaria da Administração Federal, publicada no Diário Oficial da União, edição de 03 de fevereiro de 1992, que fixou os novos valores limites a que se refere o Decreto-Lei nº 2.300 , de 21 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nº s 2.348 e 2.360 , de 24 de julho e 16 de setembro de 1987, respectivamente, resolve reajustar os valores estabelecidos como limites para as diferentes modalidades de licitação, nos termos dos artigos, 16, 19, 20, 50 e 62 da Lei Estadual nº 5.808 , de 19 de julho de 1988, em conformidade com o anexo a esta Resolução, válidos a partir da sua publicação.
Publique-se.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 208/SAD, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1992.
Artigo Parágrafo Inciso Alínea Especificação Valor (Cr$)
16 Único - - Bens imóveis: Teto para Leilão 650.000.000,00
19 - I a Obras: Teto para Convite 195.000.000,00
19 - I b Obras: Teto para Tomada de Preços 1.950.000.000,00
19 - I c Obras: Piso para Concorrência 1.950.000.000,00
19 - II a Compras e Serviços: Teto para Convite 49.000.000,00
19 - II b Compras e Serviços: Teto para Tomada de Preços 1.300.000.000,00
19 - II c Compras e Serviços: Piso para Concorrência 1.300.000.000,00
20 - I - Obras: Teto para Dispensa de Licitação 13.000.000,00
50 - II - Compras e Serviços: Teto para Dispensa de Licitação 1.950.000,00
50 - - - Piso para "Termo de Contrato" 260.000.000,00
60 - III - Obras: Teto para Dispensa de Recebimento Provisório 49.000.000,00
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ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.