Resolução Administrativa nº 209/1989
Dispõe de aposentadoria de servidor conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 209, DE 01 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe de aposentadoria de servidor conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.04 e tendo em vista o que consta do processo nº 1185/89-SAD, RESOLVE aposentar por Invalidez, nos termos dos arts. 2º, Inciso I e o 3º, inciso I, letra b, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, LUZIA TORQUATO SILVA BRAGA, matricula nº 2.009, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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