Resolução Administrativa nº 211/1986
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em visto o que consta do processo nº 17.093/86 - SEC, RESOLVE aposentar por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.01) e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual combinados com os arts. 160, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, ESMERALDA BATISTA FERREIRA, matrícula nº 22.545, no cargo de Professor P-6-E, Nível 8, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
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