Resolução Administrativa nº 211/1989
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 211, DE 05 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRI0 DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 356/89-SSAP, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 de 02.12.82, a RAIMUNDA NOGUEIRA LEITÃO, matrícula nº 55.054, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretariada Saúde Pública com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 40% (quarenta por cento) de gratificação de insalubridade incidente sobre o salário de referência.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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