Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 212/1986

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 01 DE SETEMBRO DE 1986.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe o são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.945/86 SEC, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos arts. 105, inciso 11 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.61) e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, JOSEFA ALVES OE MEDEIROS FERREIRA, matricula nº 27.561, no cargo de Professor P-4-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

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