Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 212/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 146/91 - SAG, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o art. 121, da Lei nº 920 de 24.11.53, a SEVERINO CARLOS DA SILVA, matrícula nº 7058, no cargo de Motorista, da Tabela I, Parte II, do (Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Agricultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e seus proventos acrescidos em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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