Resolução Administrativa nº 212/1992
Retifica resolução e dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 212, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.
Retifica resolução e dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3751/91-SSAP, RESOLVE retificar a Resolução nº 677 , de 03.06.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 12.06.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, MANOEL FRANCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 55.256, no emprego de Técnico de Nível Superior, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 677/1991 de 03/06/1991