Estadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 213/1990

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 14 DE MARÇO DE 1990.

(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 796 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.103/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARLENE DE SOUSA MEDEIROS, matrícula nº 24.280, no cargo de Professor P-5-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinque­nal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração