Resolução Administrativa nº 213/1991
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 213, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 257 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
0 SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.263/90 - SEC, RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos aos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MARIA DO SOCORRO CUNHA LIMA, matrícula nº 104.648, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração