Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 213/1992

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.

Retifica resolução e concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6054/91-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 818 , de 02.08.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 09.08.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combi­nado com os artigos 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, VERA LÚCIA MENDES DOS SANTOS, matricula nº 56.625, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, segundo o arti­go 1º, parágrafo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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