Resolução Administrativa nº 214/1989
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 05 DE JUNHO DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21,03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.098/89-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 40, Inciso III, letra c, da Constituição Federal, combinado com o art. 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , o art. 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, o
§ 2º, do art. 12, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, a JOSÉ VICENTE DE ARAÚJO, matricula nº 930, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 100% (cem por cento) de gratificação do exercício.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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