Resolução Administrativa nº 214/1990
RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 593, DE 01/11/89, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 214, DE 14 DE MARÇO DE 1990.
(Vide Resolução Administrativa nº 284 /1992) RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 593 , DE 01/11/89, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6944/89-SEF, RESOLVE: Retificar a Resolução nº 593 , de 01.11.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.11.89, para con ceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 82,
§ 2º, 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e, ainda, os arts. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23.04.71, o 12,
§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14.12.87, a MARINA BRANDÃO SUASSUNA, matrícula nº 313, no cargo de AuxiliAr de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com os proventos calculados à base do vencimento do cargo de Técnico de Finanças e Contas TF-3 (cargo da classe imediatamente superior), com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200%(duzentospor cento) de gratificação deexercício e 30% (trinta por cento) de gratificação de parcelas. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração