Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 214/1991

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.944/89-SEF.

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 14 DE MARÇO DE 1991.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.944/89-SEF.

Resolve retificar a Resolução nº 593 , de 01.11.89 publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.11.89, para conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o art. 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 , de 14.12.87, a Marina Brandão Suassuna, matrícula nº 313, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício e proventos correspondentes à remuneração do cargo de classe imediatamente superior.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Resolução Administrativa nº 183/1992 de 07/02/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 593/1989 de //