Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 214/1992

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 129, DE 22/01/91, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 214, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1992.

RETIFICA A RESOLUÇÃO Nº 129 , DE 22/01/91, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.219/90-SSAP, RESOLVE:

Retificar a Resolução nº 129 , de 22.01.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 25.01.91, para aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,

§ 4º, inciso II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos2º, inciso I, 3º, inciso I, "b" e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, ANTONIO JÁCOME DE LIMA NETO, matricula nº 57.260, no emprego de Dentista, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, de acordo com o artigo 1º, parágra­fo único, da Lei nº 5171 , de 02.12.82, e 50% (cinquenta por cento) de gratificação de permanência, segundo o artigo 3º da Lei nº 5334 , de 17.12.84.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretario De Estado Da Administração

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