Resolução Administrativa nº 215/1990
RETIFICA RESOLUÇÃO Nº 653, DE 06/12/89, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 14 DE MARÇO DE 1990.
RETIFICA RESOLUÇÃO Nº 653 , DE 06/12/89, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe sao conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1804/89-SSP, RESOLVE:
Retificar a Resolução nº 653 , de 06.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19.12.89, para con ceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 /82, art. 8º, da Lei nº 5891 /89, art. 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 /81 e, ainda, o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 /53, a JOSÉ DIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 4429, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Publica, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Chefe de Grupo Executivo, símbolo C-l e o vencimento básico do seu cargo efetivo e os proventos acrescidos em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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