Resolução Administrativa nº 215/1991
DISPÕE DA APOSENTADORIA DE SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 215, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 319 /1992) DISPÕE DA APOSENTADORIA DE SERVIDOR ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.821/90-SEC, RESOLVE: Aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06.12.73, combinados com o
§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, LENILSON DANTAS DA COSTA, matrícula nº 100.288, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração