Resolução Administrativa nº 216/1990
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 216, DE 16 DE MARÇO DE 1990.
CONCEDE APOSENTADORIA A SERVIDORA ESTADUAL, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.388/89-SEC, RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA ALEXANDRINA DA SILVA, matrícula nº 23.302-1, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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