Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 218/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 007.754/89-SEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 218, DE 06 DE JUNHO DE 1989.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 007.754/89-SEC.

Resolve conceder aposentadoria nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Maria Zelinda da Costa, matrícula nº 24.239, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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