Resolução Administrativa nº 219/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 002.194/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 06 DE JUNHO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 002.194/89-SEC.
Resolve conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a Marilda Gomes de Andrade, matrícula nº 24.297, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
Publique-se e cumpra-se.
ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO
Secretário de Estado da Administração em Exercício
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