Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 219/1990

Retifica parcialmente, a aposentadoria, por tempo de serviço, do servidor Pedro Diógenes Fernandes.

RESOLUÇÃO Nº 219, DE 16 DE MARÇO DE 1990.

Retifica parcialmente, a aposentadoria, por tempo de serviço, do servidor Pedro Diógenes Fernandes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.330/90-SAD, RESOLVE retificar, parcialmente, a aposentadoria, por tempo de serviço, do servidor Pedro Diógenes Fernandes, matrícula nº 6.471, ocupante do cargo de Dentista, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Saúde Publica, publicada através da Resolução Interadministrativa nº 109 , de 27.04.81, no Diário Oficial do Estado, edição de 05.05.81, passando a denominar-se, aposentadoria, por invalidez, face o disposto no

§ 5º, do artigo 1º, da Lei nº 5.277 , de 05.07.84, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo, proventos acrescidos em 20% (vinte por cento) e a gratificação de incentivo à atividade de saúde pública no percentual de 80% (oitenta por cento), nos termos do

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual , combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 19,

§ 1º, da Lei nº 5.891 , de 04.05.89 retroagindo seus efeitos a 29.12.88.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Ademar de Medeiros Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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