Resolução Administrativa nº 219/1991
Dispõe sobre lotação de servidores.
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 30 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre lotação de servidores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º "a", do Decreto nº 7.744 , de 19 de novembro de 1979, combinado com o
§ 4º, art. 8º, do Decreto nº 10.670 , de 10 de maio de 1990, RESOLVE lotar na SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS, os servidores abaixo relacionados, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, nos termos do disposto na Lei nº 5.991 de 03 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 10.670 , de 10 de maio de 1990:
01. MARIA HELOISA BRANDÃO VARELA, matrícula nº 1.182, Assessor Jurídico, provisoriamente, no quadro Suplementar, da Tabela I, Parte I, a partir de 12 de janeiro de 1991, (processo nº 0086/91-GAC);
02. JOÃO LACERDA LIMA, matrícula nº 0388, Assessor Jurídico, provisoriamente, no Quadro Suplementar, da Tabela I, Parte I, a partir de 19 de janeiro de 1991, (processo nº 1.175/90-GAC).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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