Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 220/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.695/89-SEC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO 220, DE 06 DE JUNHO DE 1989.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 3.695/89-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , a Savelina Pereira da Silva, matrícula nº 19.499, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.

Publique-se e cumpra-se.

ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO

Secretária de Estado da Administração em Exercício

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