Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 221/1991

Dispõe sobre aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 221, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 203 /1992) Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 24.504/90-SEC, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 20, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinados com o

§ 1º, do art. 29, da constituição Estadual, JOSEFA LIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 47.691, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Ademar de Medeiros Netto SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO