Resolução Administrativa nº 221/1992
Retifica a Resolução nº 393, de 04.03.91.
RESOLUÇÃO Nº 221, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1992.
Retifica a Resolução nº 393 , de 04.03.91.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 04/91 - CGE, e do Parecer da Comissão Especial, instituída pela Portaria nº 0152 , de 12.11.91, RESOLVE retificar a Resolução nº 393 , de 04.03.91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08.03.91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA ALZENIR DE LIMA PINHEIRO, matrícula nº 8.004, no cargo de Técnico de Administração - Nível Superior, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Consultoria Geral do Estado, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, gratificação de representação de gabinete, segundo os artigos 1º e 7º, inciso II, do Decreto Nº 10.988 , de 06.05.91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 393/1991 de 04/03/1991