Resolução Administrativa nº 222/1989
O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.017/89-SEC.
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 06 DE JUNHO DE 1989.
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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.017/89-SEC.
Resolve aposentar por implemento de idade, nos termos dos arts. 105, inciso I, letra b e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso I e o 183, da Lei nº 920 , de 24.11.53, Cloriza Silveira, matrícula nº 19.116, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal.
Publique-se e cumpra-se.
ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO
Secretário de Estado da Administração em Exercício
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