Resolução Administrativa nº 222/1991
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 222, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto Nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista O que consta do processo nº 25.750/90 - SEC.
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º inciso I, da Constituição Estadual , combina do com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, DJALMA CORTEZ DAS CHAGAS, matrícula nº 19.035, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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