Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 223/1989

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 02.188/89-SEC.

RESOLUÇÃO Nº 223, DE 07 DE JUNHO DE 1989.

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O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 02.188/89-SEC.

Resolve conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 2º, inciso III, letra b e o 3º, inciso I, letra a, da Lei nº 4.283 , de 06.12.73, combinados com o art. 38,

§ 1º, da Lei nº 3.947 , de 23.04.71, a Ozelita de Oliveira França, matrícula nº 1.310, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 30% (trinta por cento) de gratificação de parcelas.

Publique-se e cumpra-se.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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