Resolução Administrativa nº 223/1991
Conceder aposentadoria, nos termos do art.29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA ZULEIDE MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula nº 21.837.
RESOLUÇÃO Nº 223, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
Conceder aposentadoria, nos termos do art.29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ZULEIDE MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula nº 21.837.
O secretario de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 d3 nº 03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.374/90, RESOLVE:
Conceder aposentadoria, nos termos do art.29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ZULEIDE MEDEIROS DE ALMEIDA, matrícula nº 21.837, no cargo de Professor P-2-E, Nível J. carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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