Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 225/1990

Concede aposentadoria conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 21 DE MARÇO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 878 /1991) Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8,907, de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.961/89-SEC. RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Esta dual, combinado com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA DE MEDEIROS DOS SANTOS, matricula nº 19.950-8, no Cargo de Agente de Portaria II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos au­mentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração