Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 226/1992

Concede aposentadoria conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 226, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.

Concede aposentadoria conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39 do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.659/91-SEC.

RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DO SOCORRO PESSOA, matrícula nº 24.183, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05,09.67, 15% (quinze por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalen­te a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 2º do artigo 2º da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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