Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 227/1991

Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA DO CARMO MENDES, matrícula nº 23.413.

RESOLUÇÃO Nº 227, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.

Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, a MARIA DO CARMO MENDES, matrícula nº 23.413.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 12.529/90-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, a MARIA DO CARMO MENDES, matrícula nº 23.413, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal, do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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