Resolução Administrativa nº 228/1991
Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920, de 24. 11.53, a LINDALVA SILVA, matrícula nº 24.989.
RESOLUÇÃO Nº 228, DE 31 DE JANEIRO DE 1991.
Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24. 11.53, a LINDALVA SILVA, matrícula nº 24.989.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.500/90 SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 121, da Lei nº 920 , de 24. 11.53, a LINDALVA SILVA, matrícula nº 24.989, no cargo de Professor P-6-E, Nível E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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