Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 23/1990

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 05 DE JANEIRO DE 1990.

(Vide Resolução Administrativa nº 923 /1991) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO de estado da administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/05/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6.143/89-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 646 , de 06/12/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 19/12/89, para aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com os arts. 182, inciso III e 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5.691 /87. ANTONIO MACEDO DE MELO, matrícu­la nº 66.635, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 05% (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 225 (duzentos e vinte e cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, 100% (cem por cento) de gratificação de exercício e os proventos aumentados em 20% (vin­te por cento) na forma da Lei nº 5.986 , de 27 de dezembro de 1989. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração