Resolução Administrativa nº 230/1990
Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920, de 24.11.53 e o art. 61, inciso V, § 3º, da Lei Complementar nº 049, de 22.10.86, a ANA ALEXANDRINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.180-5.
RESOLUÇÃO Nº 230, DE 22 DE MARÇO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1317 /1991) Conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ANA ALEXANDRINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.180-5.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0882/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a ANA ALEXANDRINA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.180-5, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração