Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 231/1985

CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 231, DE 27 DE JULHO DE 1985.

CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 6939/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letra "a", da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, a TEREZINHA FREITAS DE LIMA, matrícula nº 24.700, no cargo de professor P-13-E, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - servindo na Escola Estadual "Professor José Mamede", em Tibau do Sul/RN, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Secretário de Estado da Administração

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