Resolução Administrativa nº 231/1986
CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DA IDADE.
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986.
CONCEDE APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DA IDADE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 1134/86-SAG, RESOLVER aposentar, por implemento da idade, nos termos do artigos 105, inciso I, letra B, e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 121, 180, inciso I e 183, da Lei nº 920 /53, SINVAL BEZERRA CORTEZ, matrícula nº 7088, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Agricultura - com a vantagem de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico, retroagindo esta Resolução os seus efeitos a partir de 30 de abril de 1986, data em que o servidor atingiu a idade limite para o desempenho do serviço público.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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