Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 231/1989

CONCEDE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 231, DE 15 DE JUNHO DE 1989.

CONCEDE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 10.583/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos temos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11,81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a IOLANDA DA COSTA GALVÃO, matrícula nº 22.931, no cargo de Professor P-13-E, carga horá­ria de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação c Cultura - com as vantagens de 30 (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratifi­cação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO

Secretário de Estado da Administração em Exercício

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