Resolução Administrativa nº 231/1989
CONCEDE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 231, DE 15 DE JUNHO DE 1989.
CONCEDE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, tendo em vista o que consta do processo nº 10.583/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos temos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11,81) e o 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual, combinados com o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a IOLANDA DA COSTA GALVÃO, matrícula nº 22.931, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação c Cultura - com as vantagens de 30 (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ESPERIDIÃO DE MEDEIROS NETO
Secretário de Estado da Administração em Exercício
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.