Resolução Administrativa nº 232/1986
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO Nº 232, DE 12 DE SETEMBRO DE 1986.
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do Processo nº 262/86-C.E.P.E, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /53, DELFINO VIANA DO NASCIMENTO, matrícula nº 492, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 225% (Duzentos e Vinte e Cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, ambos na forma da legislação vigente.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
Secretário de Estado da Administração
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