Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 232/1992

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO Nº 232, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1992.

CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.764/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES BRITO DE SOUZA, matrícula nº 23.820, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acor­do com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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